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O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Julio Cesar Vieira Gomes, e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, assinaram nessa segunda-feira (2/5), mais um edital de transação tributária para encerrar discussões administrativas e judiciais.
Os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:
O valor em contencioso relacionado ao tema na Receita Federal é estimado em R$ 122,6 bilhões, considerando o total de 377 processos, sendo 322 no CARF e 55 em DRJ, em 30 de março de 2022.
A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita em gov.br/receitafederal. O prazo para aderir acaba no dia 29 de julho de 2022.
São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:
Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.
Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.
Acesse o Edital de Transação por Adesão RFB/PGFN nº 9/2022
Assista à Coletiva de Imprensa:
Fonte: Receita Federal
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