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Notícias & Informes

Receita Federal dá início à nova fase da operação “Fonte Não Pagadora”

por Comunicação CRCMA  Publicado em 21/03/2024

O objetivo é oportunizar a autorregularização para mais de seis mil empresas até 15 de maio.

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A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, que tem como finalidade oportunizar a autorregularização para mais de seis mil empresas.

A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal, com sede em Brasília, enviou mais de 6 mil cartas para empresas que declararam retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), no montante de R$ 810 milhões, cujos recolhimentos correspondentes não foram encontrados nas bases da Receita Federal.

Para fins de autorregularização, as empresas devem efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e não recolhidos, acompanhados dos acréscimos legais, até o prazo de 15 de maio de 2024.

As orientações para autorregularização estão no texto da carta que foi enviada para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as inconsistências podem ser consultadas em demonstrativo anexo à correspondência.

Para confirmar a veracidade das cartas, as empresas podem consultar a caixa postal, mediante acesso ao e-CAC, na página da Receita Federal, clicar em “Portal e-CAC”.

Depois do período concedido para a autorregularização será iniciada a fase de autuação.

A Receita Federal criou uma página com instruções e um vídeo com informações importantes sobre a operação, acessível neste link.

Confira na tabela a distribuição das correspondências 

UF Contribuintes Divergência
AC 12 R$ 999.321,98
AL 44 R$ 2.599.400,19
AM 108 R$ 10.368.730,12
AP 18 R$ 1.312.918,80
BA 205 R$ 34.911.499,73
CE 148 R$ 24.581.307,49
DF 170 R$ 27.479.991,33
ES 120 R$ 9.839.199,52
GO 183 R$ 22.414.913,95
MA 79 R$ 7.442.909,08
MG 486 R$ 40.313.330,62
MS 65 R$ 5.607.888,94
MT 127 R$ 13.416.837,58
PA 113 R$ 10.135.330,49
PB 42 R$ 2.235.383,60
PE 161 R$ 23.938.512,23
PI 30 R$ 2.981.526,78
PR 346 R$ 47.810.922,20
RJ 719 R$ 139.029.868,74
RN 43 R$ 2.196.367,83
RO 29 R$ 1.788.511,79
RR 5 R$ 482.702,35
RS 277 R$ 38.282.220,08
SC 231 R$ 37.659.360,93
SE 38 R$ 5.334.292,15
SP 2314 R$ 295.263.482,68
TO 24 R$ 1.690.999,97
TOTAL 6137 R$ 810.117.731,15

As empresas que não receberam as cartas, mas identificaram falta de recolhimento ou equívoco na prestação de informações à RFB, também podem promover a autorregularização, enquanto não iniciado o procedimento fiscal.

Fonte: Receita Federal

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CFC, Fenacon e Ibracon solicitam à Receita Federal a revogação da Instrução Normativa que reestabelece a exigência da Dirf
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