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Aos bacharéis em Ciências Contábeis que concluíram o curso até 14/06/2010, a concessão do registro profissional e alteração de categoria profissional não estão subordinadas à aprovação em Exame de Suficiência, conforme dispõe Resolução CFC nº 1.486/2015.
Comparecer na Sede/Delegacia do CRC para dar entrada na solicitação, para recolher digital e assinaturas, apresentando toda a documentação necessária ao pedido de registro profissional e da carteira de registro definitivo, sendo:
O profissional que requerer o Registro Definitivo Originário, sem a apresentação do diploma, deverá apresentar o histórico escolar e certidão/declaração do estabelecimento de ensino, conforme expresso na Resolução CFC n.° 1.471/14.
A certidão/declaração deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data da conclusão ou, quando se tratar de curso superior, da colação de grau. A certidão/declaração de escolaridade somente será aceita com prazo de emissão inferior a seis meses.
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