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A suspensão do registro profissional é decorrente da aplicação de penalidade transitada em julgado ou por decisão judicial.
O cancelamento do registro ocorre somente com o falecimento do contador ou técnico em contabilidade ou por cassação do exercício profissional.
Portanto, caso tenha ocorrido a interrupção ou a cessação das atividades na área contábil, o profissional poderá solicitar a baixa de seu registro.
Para requerer a baixa de seu registro profissional, deve protocolar requerimento no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu estado, observar e estar ciente de que não desempenha atividades relacionadas com as prerrogativas profissionais, assunto tratado na Resolução CFC n.° 560/83, atender o disposto no Capítulo III da Resolução CFC n.° 1.389/2012 e cumprir com as exigências estabelecidas pelo Conselho Regional de Contabilidade.
Para maiores informações, orientamos que o profissional entre em contato com o CRC de sua jurisdição.
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