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Para se registrar no Brasil, além de atender as exigências dispostas na Resolução CFC n.° 1.389/2012, o profissional deverá, caso o diploma seja de uma instituição de ensino estrangeira, validar em uma universidade pública brasileira que tenha curso do mesmo nível e área equivalente. Para obter essa validação o requerente terá que atender as exigências da universidade brasileira, tais como tradução do diploma para a língua portuguesa, adequação da grade curricular, etc.
Informamos ainda que, para obter o registro, há necessidade também de ser aprovado no Exame de Suficiência.
A legislação citada encontra-se disponível em nosso site, no endereço eletrônico www.cfc.org.br .
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