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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) compõem a maior parte das empresas brasileiras. Segundo dados do Ministério da Economia, são quase 15 milhões de Microempreendedores Individuais em 2023.
Nos últimos 3 anos foram aproximadamente 5,4 milhões de novos MEIs. A crise da pandemia, com a recessão da economia global, gerou o aumento do desemprego e alavancou o crescimento dessa modalidade. Muitos cidadãos viram no MEI uma forma de abrir o próprio negócio.
Todavia, porque é tão vantajoso ser um Microempreendedor Individual? Além de ter carga tributária simplificada, há outros pontos positivos. Vejamos a seguir.
Vantagens de ser MEI
Esta modalidade de empresa tem o objetivo de tirar da informalidade muitas categorias de profissionais autônomos que não tinham acesso a diversos benefícios, especialmente os previdenciários.
Hoje, estes trabalhadores possuem direito à aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte contribuindo com apenas 5% do salário mínimo.
Além disso, passaram a poder emitir notas fiscais, tiveram o direito de usufruir das vantagens oferecidas antes somente às empresas de maior porte.
Carga Tributária do MEI
O Regime Tributário MEI (microempreendedor Individual) é conhecido por ser menos burocrático no que se refere à cobrança de impostos. Isso facilita a abertura de novos negócios e o acesso a essa modalidade de empresa de forma mais fácil.
Portanto é importante entender que o MEI se trata de uma simplificação do regime tributário Simples Nacional e, diante disso, o MEI está isento das seguintes taxas:
Dessa forma, o microempreendedor individual precisa recolher outros impostos. Mas você sabe quais são eles e como ocorre o pagamento? Vamos explicar a seguir.
Obrigação fiscal
Mensalmente o MEI precisa recolher valores que são destinados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bem como, ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Conheça cada um deles:
ICMS: sua cobrança ocorre em uma série de produtos, tais como alimentos, eletrodomésticos e eletrônicos, mas também está presente em alguns serviços (exemplo: transportes intermunicipal e interestadual e comunicação).
A arrecadação é repassada aos estados para que apliquem esses recursos nas áreas de maior necessidade da população;
ISS: é referente à empresas prestadoras de serviços geralmente isentas do pagamento do ICMS.
Incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos sendo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal;
INSS: é referente à Previdência Social e garante o acesso à benefícios previdenciários citados anteriormente. O valor sofre alteração quando ocorre o reajuste de salário mínimo.
Valores pagos em 2023
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320, a contribuição MEI também elevou, Portanto, os valores atualizados ficaram assim:
Fonte: Sitecontábil
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