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Com a publicação da Resolução CFC n.° 1.389/2012 foi extinto o registro secundário, sendo substituído pela Comunicação do Exercício Profissional em outra Jurisdição. Agora, para que o profissional exerça a profissão em outra jurisdição, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem.
Ressaltamos que a comunicação não constitui registro profissional, sendo assim, o profissional, no momento da informação de realização de serviço em outra jurisdição, não precisará mais colocar a letra “S” após o número do registro.
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