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O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, incisos I e II e art. 358, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 11 da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
Fonte: Sped
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