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Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que deseja determinar o pagamento de um auxílio emergencial à população de R$ 600 até que 70% ou mais dos brasileiros adultos tenham sido vacinados contra Covid-19.
O texto é de autoria do deputado Carlos Veras (PT-PE) e também estabelece o pagamento de uma cota compensatória de R$ 4,2 mil para agricultores familiares que não tenham recebido o auxílio emergencial em 2020
O Projeto de Lei 26/21, do deputado Carlos Veras (PT-PE), determina o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 até que 70% ou mais dos brasileiros adultos tenham sido vacinados contra a Covid-19.
O projeto também estabelece o pagamento de uma cota compensatória de R$ 4,2 mil para os agricultores familiares que não tenham recebido o auxílio emergencial em 2020. Caso tenham recebido alguma parcela, esse valor será abatido da cota compensatória.
A ideia é que as cotas poderão ser pagas em até cinco parcelas, somadas às prestações ordinárias do auxílio emergencial que será prorrogado pelo projeto. A mulher agricultora familiar, sem marido ou companheiro, provedora da família, receberá duas cotas compensatórias.
O projeto estabelece ainda um prazo mínimo de 60 dias para cadastramento de beneficiários.
“Neste início de 2021, com a disparada do número de casos de coronavírus, o colapso dos sistemas de saúde no Amazonas e no Pará, e que pode ocorrer em outros estados, e o aumento do desemprego (mais de 14 milhões de pessoas), a retomada do auxílio emergencial não é questão de escolha, mas uma imposição”, disse o deputado.
Ele ainda completou: “A inclusão de cota compensatória aos agricultores familiares se faz necessária porque muitos deixaram de recorrer ao auxílio emergencial com medo de perder a previdência rural. Esse problema foi sanado apenas a partir da Lei 14.048/20, que garantiu a não descaracterização da condição de segurado especial àqueles que receberam o benefício”, acrescentou.
O deputado explica que a proposta garante a equidade entre os agricultores familiares que acessaram e os que não acessaram o auxílio emergencial, pois o valor de R$ 4,2 mil corresponde à soma das parcelas do auxílio emergencial pagas em 2020.
Fonte: Portal Contábeis
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