- INSTITUCIONAL
- GOVERNANÇA
- COMISSÕES
- SERVIÇOS
- CÂMARAS
- CURSOS & EVENTOS
- PUBLICAÇÕES
- COMUNICAÇÃO
- CONTATOS
O Programa foi instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória No 936.
Este Programa oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19). O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) será pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e suspensão temporária do contrato de trabalho.
Benefício Emergencial (BEm)
Valor do Benefício
Calculado a partir do valor que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários.
Pagamento do Benefício
Em 30 dias (após a comunicação do acordo pelo empregador, ao Ministério da Economia);
Trabalhador pode indicar ao empregador uma conta corrente, ou conta poupança, em que seja o titular. O BEm não será pago em contas de terceiros.
Caso não seja informada uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica.
Maiores informações acesse https://servicos.mte.gov.br/bem
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900