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A Receita Federal já disponibilizou o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP 2025) e o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), versão 2025.
O Programa DIRF 2025 deve ser utilizado para o preenchimento das informações referentes ao ano-calendário de 2024. Ele é destinado exclusivamente às fontes pagadoras, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por realizar pagamentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte, como salários e outros rendimentos.
Os contribuintes podem acessar o Programa DIRF 2025 e o manual atualizado clicando aqui.
Embora houvesse a previsão de que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) fosse substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf já em 2024, essa mudança foi adiada pela Receita Federal. Assim, as empresas ainda deverão apresentar a DIRF até o dia 28 de fevereiro de 2025, utilizando o Programa Gerador de Declaração (PGD).
Por Rafaela S. Cardoso
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