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A regularização é necessária para as eleições do CRCMA e outros CRCs; veja como fazer
O prazo para a regularização financeira e cadastral junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão termina nesta sexta-feira (3).
A regularização é requisito para o exercício do voto, que é obrigatório. As eleições que escolherão os novos integrantes do plenário do CRCMA acontecerão no dia 13 de novembro, de forma online.
Como regularizar o CRC?
Para se regularizar o profissional deve entrar em contato com o CRCMA por meio do telefone, email ou outros canais disponíveis.
Seguindo o cronograma eleitoral de 2023, os profissionais têm um prazo de até dez dias antes da data da eleição para efetuar a correção de erros nas informações financeiras ou de cadastro. A regulamentação está especificada no artigo 4 da Resolução CFC nº 1.688/2023, que estabelece as regras para as eleições diretas dos CRCs.
Como votar no CRC?
O processo de votação será digital, pelo site www.eleicaocrc.org.br. O profissional deve consultar a senha provisória, que foi enviada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pelo e-mail, e trocar por uma senha definitiva para ter acesso à plataforma.
A votação também poderá ser feita utilizando a senha do Certificado Digital, tipo e-CPF. Nesse caso, não é necessário efetuar a troca da senha.
O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, esclarece que “a votação é realizada de forma online, é de caráter pessoal, sigilosa e obrigatória. A ausência de votação por parte do profissional habilitado resulta em uma multa. Assim, por mais que o contador ou técnico não esteja atuando, mas tenha o registro ativo e esteja em dia com as obrigações no seu Regional, é necessário participar da votação”.
Justificativa e multas
O contador ou técnico que se ausentar da eleição sem causa justificada terá que pagar uma multa prevista na Resolução CFC n.º 1.571, de 16 de maio de 2019. O valor da penalidade corresponde a 20% da anuidade em vigor.
Aqueles que não votarem têm 30 dias para apresentarem a justificativa de sua ausência no pleito. Esse procedimento deverá ser realizado através do sistema informatizado da eleição.
Apenas estarão dispensados de apresentar a justificativa de ausência os profissionais que estiverem em débito com o CRCMA ou aqueles que têm idade igual ou superior a 70 anos.
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900