- INSTITUCIONAL
- GOVERNANÇA
- COMISSÕES
- SERVIÇOS
- CÂMARAS
- CURSOS & EVENTOS
- PUBLICAÇÕES
- COMUNICAÇÃO
- CONTATOS
Acaba no dia 30 de junho o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, referente ao ano-calendário 2021.
Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Em 2022, o prazo de entrega foi prorrogado para 30/06/2022 pela Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022.
A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Além da transmissão pelo Portal Simples Nacional, lembramos que é possível efetuar o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de entrega da DASN-Simei pelo APP MEI. O aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.
Caso tenha dúvidas sobre o preenchimento da declaração, acesse o Manual da DASN-Simei
Fonte: LegislaWeb
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900