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Começou nesta segunda-feira (14) o período de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2023. O prazo limite para a apresentação do documento é até o dia 29 de setembro.
Esta obrigação tributária deve ser cumprida por pessoas físicas ou jurídicas que têm a posse, de forma permanente ou temporária, de imóveis rurais. Isso inclui áreas destinadas à produção agropecuária, extrativa vegetal, agroindustrial ou à exploração de recursos naturais, desde que estejam localizadas fora das áreas urbanas.
A DITR precisa ser encaminhada utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), o qual está disponível no site oficial da Receita Federal. O Ministério da Fazenda esclarece que também é possível fazer a transmissão da declaração utilizando o programa Receitanet.
Em caso de atraso na entrega, está prevista a aplicação de uma multa de, no mínimo, R$ 50 ou 1% do valor do imposto a cada mês de atraso, calculada com base no calendário.
Pagamento ITR
A Receita destaca que o valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10. Para montantes inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única até o dia 29 de setembro de 2023. Caso o valor seja superior a R$ 100, é possível realizar o pagamento em até quatro parcelas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.
A primeira parcela necessita ser quitada até o dia 29 de setembro, enquanto as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, sendo acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic mais 1%.
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