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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA), por meio da Portaria nº 203/2024, prorrogou, excepcionalmente, para até o dia 04 de outubro de 2024, o prazo para recadastramento de contribuintes produtores rurais com áreas dos imóveis rurais superior a 1.000 a (mil hectares), relativo à produção agrícola no período julho/2022 a junho/2023 (ano safra 2022/2023).
Entre os dias 04 de outubro de 2024 de novembro de 2024, o produtor rural poderá alterar na plataforma SIFMA as informações relacionadas a safra e possíveis erros de preenchimento. Após esse período, não será permitida alterações de dados.
A prorrogação do prazo se deu após uma solicitação realizada no dia 31 de maio pela delegacia regional do CRCMA em Balsas, representada pelo del. Ricardo José Werle e pelos conselheiros Lívia Alves e Thales Ribeiro. O pedido foi emitido devido a uma frequente instabilidade apresentada no portal da RedeSim/Empresa Fácil entre os dias 21 e 30/05.
Essa conquista mostra a força da classe contábil quando atua de forma integrada e conjunta, além de refletir a sensibilidade e o comprometimento da Sefaz em ouvir e atender as nossas demandas. Sem dúvidas, uma vitória para toda a categoria.
Seguimos comprometidos em racionalizar o calendário anual de obrigações acessórias, visando facilitar o trabalho fundamental realizado pela classe contábil.
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