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Um contribuinte conseguiu na Justiça o direito de recolher, por 90 dias, PIS e Cofins sobre receitas financeiras com alíquotas reduzidas – de 2,33% no total -, previstas em decreto revogado neste início de ano pelo governo Lula.
A liminar, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), é a primeira que se tem notícia. Ainda cabe recurso.
A redução tinha sido estabelecida pelo Decreto nº 11.322, assinado pelo então presidente em exercício da República, Hamilton Mourão, na ausência de Jair Bolsonaro. O texto foi publicado no dia 30 de dezembro de 2022, no penúltimo dia do governo Bolsonaro.
O impacto da medida estava calculado em R$ 5,8 bilhões. Mourão baixou a alíquota do PIS de 0,65% para 0,33%. Da Cofins, de 4% para 2%. O argumento era de liberar recursos para que empresas no sistema não cumulativo pudessem “expandir suas operações, investir e criar novos empregos”.
Na virada do ano, porém, a norma foi revogada por novo decreto, de nº 11.374, assim como outras editadas anteriormente. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e restabeleceu as alíquotas originais de PIS e Cofins.
Com a alteração, diversos contribuintes resolveram recorrer ao Judiciário. Alegam que essa elevação das alíquotas das contribuições sociais só poderia entrar em vigor após 90 dias da publicação do decreto, ou seja, cumprir a chamada “noventena” , conforme jurisprudência já consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A primeira liminar que se tem notícia foi concedida pelo juiz Evandro Ubiratan Paiva Silveira, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre. O juiz afirma, na decisão, que o Decreto nº 11.374, de 2023, ao restabelecer as alíquotas de PIS e Cofins anteriormente reduzidas, promoveu aumento de tributos com efeitos imediatos.
Nesse caso, acrescenta, deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias), já confirmado em outras situações semelhantes pelo STF.
A decisão cita a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5277 e o Tema 278 da repercussão geral (RE 568503), de 2014.
A tese firmada estabelece que “a contribuição para o PIS está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal. E acrescenta que, “nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida somente na conversão de medida provisória em lei, a contribuição apenas poderá ser exigida após noventa dias da publicação da lei de conversão”.
O Silveira ainda destaca, na decisão, que estaria presente também o perigo da demora, “considerando que a exigência de recolhimento a maior de tributos impõe um ônus financeiro exagerado ao impetrante, sendo certo, ainda, que o provimento ora deferido não é irreversível, podendo a cobrança ser restabelecida a qualquer momento, sem prejuízo à existência do crédito fiscal”.
Com a decisão, a empresa garante, até o mês de abril, a aplicação das alíquotas de 0,33% de PIS e de 2% de Cofins sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge (mandado de segurança nº 5000422-72.2023.4.04.7100). O período de 90 dias é contado da data de publicação do Decreto nº 11.374/23.
Segundo o advogado que assessora a empresa, Rafael Goulart, a decisão é importante por aplicar o entendimento consolidado do Supremo sobre o tema.
“O contribuinte não pode ficar à mercê de um conflito de políticas fiscais, mesmo que seja na transição de um governo para o outro”, diz.
Nesta quinta-feira (12), ao anunciar o pacote de ajuste fiscal, a equipe do ministro da Economia, Fernando Haddad, criticou o decreto do governo Bolsonaro que reduziu as alíquotas de PIS e Cofins e disse que a questão do prazo de 90 dias ainda está em análise.
No entendimento dos técnicos, não foi o contribuinte que foi surpreendido, mas a Fazenda Nacional.
Para Goulart, contudo, se o Poder Executivo não consegue dar a segurança e estabilidade política, o Judiciário tem que assegurar o ordenamento jurídico.
“É preciso observar a Constituição Federal, que assegura esses 90 dias “, diz o advogado.
Ainda que sejam três meses de alíquota reduzida, o impacto da discussão é relevante para as empresas pelo volume de operações, segundo advogados.
O especialista da área tributária, Caio Malpighi, afirma que a decisão é acertada.
“Garante um mínimo de segurança jurídica aos contribuintes, que não podem ser prejudicados pela falta de comunicação entre o antigo governo, que reduziu as alíquotas, e o novo governo, que revogou a redução”, diz.
Na opinião do advogado Rubens Souza, era questão de tempo para o Judiciário começar a proferir decisões favoráveis aos contribuintes.
“A jurisprudência é bem firme com relação à noventena. E como não teve nada expresso no novo decreto sobre o início da vigência, é natural que os contribuintes entrem no Judiciário para se ter essa segurança jurídica”.
O advogado Maurício Faro considera a decisão “muito técnica”. Destaca o fato de citar os precedentes do STF – na ADI 5277 e na Tese 278 de repercussão geral.
“As decisões [do Supremo] são muito claras. É preciso observar os 90 dias desde a publicação do decreto”, afirma.
Fonte: Portal Contábeis com informações da Folha de S. Paulo
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