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Em resposta à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia dado prazo para o INSS elaborar um protocolo de perícias médicas por telemedicina, o Instituto Nacional de Seguro Social propôs que as perícias à distância sejam feitas apenas nos casos de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho, o auxílio-doença.
Segundo o INSS, esses pedidos correspondem a 90% das perícias feitas pelo instituto. A fila de beneficiários no aguardo de algum tipo de perícia tem mais de 750 mil pessoas.
O projeto-piloto proposto pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho restringe o uso da telemedicina a empresas que, atualmente, já têm convênio com o INSS para requerimento desses auxílios.
Em geral, são grandes empresas que têm médicos contratados ou que recorrem a algum serviço terceirizado para atendimento médico.
A proposta apresentada pelo INSS prevê que o funcionário autor do pedido de auxílio-doença deve estar acompanhado pelo médico da empresa no momento da perícia via internet. Assim, o trabalhador ficará dispensado de ir a uma agência do INSS.
Segundo o documento entregue ao TCU, uma experiência piloto será realizada entre os dias 3 de novembro e 31 de dezembro.
O projeto para teste, entregue nesta quarta pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, diz que a experiência de telemedicina não poderá ser usada para:
No último dia 18, o governo determinou que os peritos voltassem ao trabalho presencial. A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) se posicionou contra esse retorno.
A associação argumentou que as agências do INSS, reabertas depois do fechamento em razão da pandemia do novo coronavírus, ainda não cumpriam as especificações de segurança sanitária.
Balanço recente do governo mostra que, dos pouco mais de 1.137 peritos que estão aptos a trabalhar presencialmente, 910 estão indo às agências do INSS. Na segunda-feira (5), foram realizadas 8.801 perícias.
No total, 792 médicos peritos permanecem em teletrabalho. Outros 1.571 estão lotados em agências que ainda não passaram por vistoria e/ou não estão liberadas para o retorno ao atendimento presencial.
Fonte: Portal Contábeis
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