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O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Sistema CFC/CRC vai aceitar, até 31 de janeiro de 2025, a comprovação documental das atividades realizadas pelos profissionais ao longo do ano de 2024.
É importante que os profissionais não esqueçam de registrar esses documentos no Sistema Web EPC do CFC/CRCs até este prazo, conforme indicado na NBC PG 12 (R4). Sem a comprovação, os pontos não são gerados, e isso pode prejudicar o profissional. A documentação exigida está detalhada na norma.
Vale destacar que o PEPC cobra – dos profissionais obrigados pela norma a aderirem ao programa – o mínimo de 40 pontos acumulados durante o ano-calendário. Caso não alcance essa pontuação, o candidato deve enviar sua justificativa para o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal.
Fonte: CFC
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