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Conheça os requisitos legais para a atuação na contabilidade!
Atuar como profissional da contabilidade, assim como em diversas outras profissões, demanda o cumprimento de requisitos legais que visam assegurar a competência e responsabilidade na área. O processo para se tornar um contador habilitado envolve etapas específicas, o que abrange o registro no órgão regulador da classe — ou seja, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) — correspondente à sua jurisdição.
O profissional deve, impreterivelmente, completar o curso de Bacharel em Ciências Contábeis, a fim de garantir a base teórica necessária para a prática profissional; e obter a aprovação no Exame de Suficiência, que visa avaliar o conhecimento técnico do profissional e assegurar que ele esteja apto a desempenhar suas funções com eficácia. O próximo passo é requerer o registro no CRCMA, com o intuito de conferir a autorização legal para exercer a profissão e assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Embora o procedimento possa variar entre as diferentes regiões, os profissionais podem se preparar antecipadamente. A seguir, apresentamos o passo a passo para a requisição do registro profissional:
PASSO 1 – Após aprovação no exame, os bacharéis em Ciências Contábeis devem realizar o pré-cadastro no site do CRC de sua jurisdição (UF) e efetuar o pagamento das guias exigidas durante o processo. O procedimento específico pode ser verificado junto ao regional.
PASSO 2 – O profissional deve comparecer ao CRC da sua jurisdição (observe se o seu CRC necessita de agendamento ou não), munido de requerimento, com foto 3×4 recente, colorida, com fundo branco, bem como assinatura no local descrito, instruído com os seguintes documentos:
1º A apresentação dos documentos deverá ser na forma original ou em versão digitalizada, colorida e em pdf.
2º O bacharel em Contabilidade ou o técnico em contabilidade que solicitar o Registro Originário, sem a posse do diploma, deverá apresentar o histórico escolar e a certidão/declaração do estabelecimento de ensino.
3º A certidão/declaração do estabelecimento de ensino deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, o nome do curso concluído e a data em que ocorreu a colação de grau.
PASSO 3 – Pronto! Agora, é só realizar os procedimentos solicitados pelo CRCMA e aguardar. A carteira física, que é opcional, em plástico rígido, contendo itens de segurança definidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), será confeccionada após o pagamento da respectiva taxa de emissão.
O profissional da contabilidade também tem direito à Carteira Digital, gratuitamente, conforme estabelece a Resolução CFC n.º 1.624/2021. O documento deve ser requisitado no CRC da jurisdição e será disponibilizado por meio de um aplicativo desenvolvido pelo CFC, seguindo as especificações determinadas na norma.
Não se esqueça: a Carteira de Identidade Profissional do Contador substitui o documento de identidade (Registro Geral), facilita a entrada em órgãos públicos e valoriza a profissão contábil.
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