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A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Conselho Federal de Contabilidade para receber sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias referentes aos diversos serviços prestados pelo Sistema CFC/CRCs.
O trabalho da Ouvidoria segue as diretrizes da Lei n.º 13.460/2017
Atribuições da Ouvidoria
Como atua a Ouvidoria do CRCMA
A Ouvidoria funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e o CRCMA.
As demandas são recebidas por meio de sistema informatizado, com o objetivo de propiciar ao cidadão mais facilidade no encaminhamento de suas demandas, bem como acompanhá-las durante o seu processamento.
A Ouvidoria recebe e analisa as informações; encaminha as consultas aos setores competentes do CRCMA; acompanha o andamento do atendimento solicitado; e emite resposta ao cidadão.
O prazo para respostas às manifestações é de 30 (trinta) dias, conforme a Lei n.º 13.460/2017.
RELATÓRIOS DE GESTÃO
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Tipos de manifestações
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900