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Conhecer todos os impostos incidentes para o seu negócio é a melhor forma de trabalhar o planejamento tributário e a elisão fiscal. Em outras palavras, essa informação traz autoridade sobre o que será ofertado e garante a adoção de boas práticas. No entanto, as informações podem ser confusas, especialmente quando se pergunta o que é ICMS.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é cobrado pelos estados, e muda de acordo com a unidade da federação proveniente e destinatária. Além disso, existe uma tabela lançada todos os anos que precisa ser consultada para fazer o cálculo correto.
Para explicar melhor o que é ICMS e como ele funciona, criamos este conteúdo com as principais informações sobre a sua cobrança, incidência e particularidades estaduais. Continue lendo!
O ICMS é um tributo estadual incidente sobre boa parte dos produtos e serviços comercializados, além de itens industrializados. Sua cobrança é indireta, já que a alíquota é adicionada ao preço da mercadoria. Portanto, o pagamento é feito para lojistas e prestadores de serviço, em vez da Receita Estadual.
O fato gerador é gerado sempre que uma operação de venda ou prestação de serviço é realizada, e implique na incidência do ICMS. Portanto, depende da mudança de titularidade do bem para o comprador.
É importante destacar que o produto e o serviço devem ter nota ou cupom fiscal emitido, pois é uma obrigação para o cálculo do ICMS. Além disso, o tributo é regulamentado pelos estados brasileiros e o Distrito Federal. Por isso, é cobrada uma porcentagem diferente, de acordo com a área de atuação.
Ao saber o que é ICMS, ainda é preciso entender que ele substituiu o antigo Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC), que havia sido criado em 1934. Esse, por sua vez, foi baseado no Imposto sobre Vendas Mercantis (IVM), conhecido como o primeiro tributo sobre o consumo cobrado no Brasil, criado em 1922.
O ICMS foi regulamentado pela Lei Complementar 87/1996, também conhecida como Lei Kandir. O valor devido está informado na nota fiscal, em coluna específica.
Além de saber o que é ICMS, é necessário entender a incidência do tributo. Ela é ampla, porque é aplicável sobre os produtos e serviços. De toda forma, sua cobrança é aplicada em oito situações:
operações de circulação de mercadorias, até mesmo no fornecimento de bebidas e alimentação em restaurantes, bares, lanchonetes e semelhantes;
prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, qualquer que seja o modal e de pessoas, mercadorias, bens ou valores;
prestações onerosas de serviços de comunicação por diferentes meios. Estão incluídas a geração, a emissão, a transmissão, a recepção, a retransmissão, a ampliação e a repetição de comunicação de qualquer natureza;
fornecimento de mercadorias com prestação de serviços que não estão abrangidos na competência tributária municipal;
fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos aos tributos sobre serviços de competência municipal, desde que a lei complementar torne ele aplicável à incidência do imposto estadual;
entrada de mercadoria importada, inclusive quando um bem é destinado ao consumo ou ativo permanente do estabelecimento. É válido para pessoas físicas e jurídicas;
serviço prestado no exterior ou com prestação iniciada em outro país;
entrada de petróleo no estado destinatário, inclusive de combustíveis líquidos e gasosos derivados, lubrificantes e energia elétrica, quando não forem destinados à comercialização ou industrialização derivada de operações interestaduais. Nesse caso, o imposto é cabível à unidade da federação onde o adquirente estiver.
Em qualquer um dos casos de incidência, o pagamento é feito sempre pelo consumidor final. A coleta é papel das empresas que movimentaram o produto. A exceção são os casos de substituição tributária, em que há o recolhimento por apenas um membro da cadeia produtiva.
Ao mesmo tempo, existem alguns produtos e serviços isentos de ICMS. Alguns deles são livros, jornais e revistas; exportação de mercadorias; operações com ouro e de arrendamento mercantil; entre outras.
No caso de Microempreendedores Individuais (MEIs) e optantes pelo Simples Nacional, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços já está incluído no Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), salvo exceções.
O cálculo do tributo é feito pela fórmula:
ICMS = preço do produto x alíquota praticada no estado
Esse cálculo vale para operações realizadas dentro da mesma unidade da federação. Por exemplo, se a mercadoria custa R$ 1.000 e a cobrança é de 18%, o resultado é de R$ 180 (R$ 1.000 x 0,18). Desse total, o que é ICMS são os R$ 80.
Se forem realizadas operações para ICMS interestadual, é preciso observar a tarifa cobrada pelos dois estados envolvidos na operação. Nessa situação, ocorre a cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL), com o objetivo de reduzir a diferença de arrecadação entre as unidades da federação.
Esse processo passou a ser realizado a partir do Convênio ICMS 93/2015, que determinou a partilha do tributo de forma gradual entre o estado de destino e de origem. Assim, é preciso saber as alíquotas dos dois estados.
Por exemplo, Santa Catarina tem um percentual interestadual de origem para o Rio Grande do Sul de 12%. O estado gaúcho, por sua vez, tem uma alíquota interna de 18%. Assim, o DIFAL é de 6%.
Existe uma tabela a ser consultada que mostra as alíquotas do ICMS em todos os estados. De toda forma, é importante saber que os percentuais vão de 7% a 35%. As internas válidas para 2020 são:
Para saber as alíquotas nas operações interestaduais, é preciso consultar a tabela válida para 2020. No eixo horizontal está o destino, e no vertical a origem. Assim, de São Paulo para Minas Gerais, a alíquota é 12%, enquanto para o Mato Grosso é 7%. O restante dos percentuais fica nesse intervalo.
Em caso de importação, a incidência do imposto é aplicada no desembaraço da mercadoria na aduana, ou seja, em sua nacionalização. A cobrança é mais complexa e exige uma atenção maior.
Para começar, a alíquota muda de acordo com o estado de destino e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Assim, deve-se primeiro chegar à base de cálculo. Ela é formada pela operação:
base de cálculo = custo total da operação / (1 – alíquota do estado de destino)
Imagine que o produto seja enviado ao Rio Grande do Sul. Nesse caso, a alíquota é de 18%. O custo total da mercadoria é formado por:
custo total = valor da mercadoria + imposto de importação + PIS sobre importação + Cofins sobre importação + taxa do Siscomex + despesas diversas
Para começar o cálculo, primeiro, faça a conta que envolve a alíquota, ou seja:
1 – (18 / 100) = 1 – 0,18 = 0,82
Imagine que o custo total da mercadoria tenha chegado a R$ 30 mil. Aplicando os valores na fórmula, temos:
base de cálculo = R$ 30.000 / 0,82 = R$ 36.585,36
Com isso, é possível calcular o ICMS de importação usando a alíquota do estado de destino. Basta pegar o resultado obtido e multiplicar por 18%, no exemplo citado. Veja:
ICMS de importação = R$ 36.585,36 x 18% = R$ 6.585,36
Quando a sua empresa deixa de cumprir essa obrigatoriedade, fica inadimplente no Fisco e deverá regularizar a situação, com a cobrança de multas e encargos. Além disso, em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a falta de pagamento intencional e contínua do ICMS é crime.
Antes dessa decisão, era aplicada somente a cobrança judicial em processo cível. Desde então, existe a possibilidade de processo criminal e pena de prisão.
Portanto, mais do que saber o que é ICMS, é fundamental quitar o tributo da forma correta para evitar prejuízos à reputação e às finanças do negócio. Além disso, no pagamento dos custos que envolvem a importação de bens do exterior, é preciso contar com uma plataforma de transferências internacionais.
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Fonte: Portal Contábeis
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