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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma ferramenta crucial para os profissionais da área fiscal.
Recentemente, foram divulgadas novas regras que detalham as consequências para quem não cumpre suas obrigações relacionadas a essa ferramenta.
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 2.043/2021, os contribuintes que não entregarem as informações da EFD-Reinf no prazo estabelecido ou que apresentarem dados incorretos ou omitidos estarão sujeitos a multas específicas:
Atenção aos prazos
O cálculo da multa começa no dia seguinte ao final do prazo de entrega e vai até a data de entrega real. Se não houver apresentação, a contagem vai até a data da formalização da penalidade.
Valores mínimos e reduções
A multa mínima aplicada será de R$ 500, no entanto, há possibilidades de redução:
Benefícios para MEI e Simples Nacional
Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas enquadradas no Simples Nacional têm direito a reduções adicionais:
Consequências adicionais
Além das multas, o não cumprimento das obrigações pode resultar em:
Como é feito o lançamento da multa?
O lançamento é feito de ofício. Para órgãos públicos e autarquias, há regras específicas sobre em nome de quem a multa será lançada.
A atualização da legislação reforça a importância de estar em dia com as obrigações relacionadas à EFD-Reinf. Profissionais da área fiscal devem estar atentos para evitar surpresas e garantir a conformidade.
Fonte: Portal Contábeis
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