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A população mundial enfrentou desafios no ano de 2020 causados pela pandemia do novo coronavírus. A Covid-19 impactou não apenas o campo da saúde, mas também os hábitos, as relações interpessoais e a economia. Buscando conter a crise e assegurar o emprego e a renda, o Governo federal lançou uma série de medidas que beneficiaram empregadores e empregados.
Nesse novo cenário de incertezas econômicas, profissionais com diferentes conhecimentos decidiram empreender. De janeiro a outubro deste ano, o Brasil ganhou mais de 2 milhões de novos Microempreendedores Individuais (MEIs), segundo o Mapa de Empresas do Governo federal. No período de março a outubro, em que o país já precisava lidar com a Covid-19, cerca de 1,7 milhão de trabalhadores tornaram-se MEIs.
Contudo, os MEIs precisam entender algumas regras para que o sonho de empreender ou o meio de sobrevivência não traga prejuízos e problemas tributários. O primeiro passo é conhecer as obrigações que devem ser cumpridas. Entre elas, estão a emissão de nota fiscal (NF) de pessoa jurídica, exceto quando esta emitir uma NF de entradas de produtos, e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser enviada, todos os anos, até o último dia útil do mês de maio de cada ano-calendário. A declaração deve ser enviada mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no período avaliado.
Caso o microempreendedor individual tenha feito a contratação de empregados, também é necessária a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Esse profissional ainda precisa manter pronta a relação de Relatório Mensal de Receitas Brutas, que não se trata de uma declaração acessória, mas deve estar sempre atualizada para apresentação ao Fisco quando solicitado.
O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador João Altair Caetano dos Santos, explicou quais são as penalidades pelo não cumprimento dessas obrigações ou pela prestação de informações incorretas na entrega dessas declarações. “Caso atrase o envio da DASN-SIMEI, mande informações incorretas ou omita algum dado, o MEI está sujeito a uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos declarados. Ainda que integralmente pago, quando deixar de entregar a declaração ou enviar após a data, será multado, sendo o valor mínimo R$ 50,00”, esclareceu.
O cumprimento da legislação e a entrega de obrigações acessórias é apenas uma parte das responsabilidades desses empreendedores. Outro ponto de atenção é a gestão adequada da empresa. Sobre esse assunto, Santos destaca algumas orientações. “Como qualquer empresário, se o MEI deseja ter sucesso profissionalmente, deverá adotar como premissa alguns princípios contábeis como o da entidade; segregando os recursos pessoais dos da empresa; e o da prudência, mantendo uma reserva financeira mínima, para fazer frente a eventuais despesas ou infortúnios que possam interferir em seu fluxo de caixa. Nesta pandemia, verificou-se que empresas com caixas consolidados são mais estruturadas e sofreram menos do que empresas com fluxos de caixa comprometidos. Por isso, todo o empreendedor deve, antes de iniciar o seu negócio, contratar a ajuda de um profissional qualificado, preferencialmente um contador habilitado que poderá lhe auxiliar na tomada de decisões, afirma.
Fonte: Comunicação CFC
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