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Qualquer empresário que abre um negócio precisa lidar com o pagamento de diversos impostos. Alguns deles estão relacionados a Nota Fiscal (NF), que é o recibo obrigatório que precisa ser emitido após a finalização de qualquer transação de venda ou serviços.
A quantidade varia dependendo da atividade que a empresa exerce no mercado, mas em uma única Nota Fiscal pode estar incluso diversos impostos.
A boa notícia para o Microempreendedor Individual (MEI) é que existem algumas diferenças em relação a outras empresas . Para categoria, não é necessário pagar imposto para emitir NF.
Por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), os impostos cobrados são abatidos, portanto, no instante da emissão da Nota Fiscal. Não é preciso destacar nenhuma forma de arrecadação de impostos.
Para o MEI, os cálculos de impostos levam em consideração o setor de atividade e o salário mínimo vigente. Desta forma, o microempreendedor é enquadrado automaticamente no Simples Nacional e os impostos já são anexados ao DAS, que deve ser pago mensalmente independente do faturamento.
Porém, mesmo sem a necessidade do MEI pagar imposto para emitir Nota Fiscal, é preciso ressaltar que o campo onde destacam-se as alíquotas deve ser zerado.
Em situações de aproveitamento de crédito, o MEI não recebe, mas pode fornecer para as operações subsequentes. Se o MEI tiver dúvidas quanto ao processo, a recomendação é procurar uma assessoria contábil para garantir mais segurança e exatidão em cada etapa.
Vale destacar também que o MEI é obrigado a emitir a Nota Fiscal nas prestações e vendas de serviços realizadas para outras empresas, independente do porte. Mas, em relação a pessoas físicas, não é obrigatória a emissão, exceto se o consumidor exigir.
Em relação a Nota Fiscal Eletrônica, também não existe obrigação, mesmo em vendas interestaduais. No entanto, o MEI sempre precisa adquirir mercadorias ou serviços acompanhadas de documento fiscal.
Fonte: Azulis
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