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Pela primeira vez o Estado do Maranhão instituiu o Programa Estadual de Pagamento e Parcelamento de Débitos de Natureza Não Tributária, alcançando multas por descumprimento do Código do Consumidor, das normas de Vigilância Sanitária, das normas de prevenção de incêndio, crimes ambientais entre outros.
A Dívida Ativa da Fazenda Pública é o conjunto de créditos líquidos e certos, tributários ou não, a favor do Estado do Maranhão. A SEFAZ já possui um sistema de gestão da dívida tributária que é compartilhado com a Procuradoria Geral do Estado, que promove a execução fiscal dos débitos.
Os débitos já inscritos em Dívida Ativa, com a Medida Provisória 368/2021, terão redução do valor principal, dos juros e das multas punitivas ou moratórias relativas a débitos do Estado, que não possuem natureza tributária.
Os débitos decorrem de multas e cobranças emitidas pelo PROCON, Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio-Ambiente, Tribunal de Contas, AGED, SINFRA, SEDES, Poder Judiciário e diversos outros órgãos.
O prazo para adesão é até 30 de dezembro de 2021, podendo ser feito em qualquer agência de atendimento da SEFAZ. Serão alcançados os débitos não tributários já inscritos em dívida ativa com reduções que variam de acordo com a forma de pagamento, à vista ou parcelado, e da origem da dívida principal.
Saiba mais acessando: sefaz.ma.gov.br/portalsefaz
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