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Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de abril de 2023 fica determinado para até o dia 24 de maio, quarta-feira, para todas as inscrições.
Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital – EFD do mesmo período (04/23) podem ser transmitidos até o dia 25/05.
A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.
Fonte: SEFAZ MA
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