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O Estado do Maranhão recuperou R$ 350,2 milhões de débitos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal receita do Estado, com programas de incentivo à regularização fiscal, que foram instituídos pelas Medidas provisórias 321 e 329 do governo do estado no período de julho de 2020 a janeiro de 2021.
De acordo com dados da Secretaria de Fazenda do Maranhão, o Estado já recuperou aos cofres públicos mais de R$ 140 milhões em pagamentos integrais à vista e R$ 210 milhões em parcelamentos. Mais de 5 mil contribuintes do ICMS se regularizaram aproveitando os benefícios fiscais do Governo do Maranhão.
Durante o ano de 2020 até 29 de janeiro de 2021 foram concebidos programas de recuperação de débitos com redução de até 90% de multa e juros, que permitiram o ingresso de valores que eram tidos como de difícil recebimento, mas que ingressaram nos cofres públicos com a política do governo do estado de abrir mão de grande parte da multa e juros incorporados aos débitos de ICMS, de milhares de empresas que comercializam mercadorias e prestam serviços de comunicação e transporte.
Nos últimos 6 anos, a Secretaria da Fazenda tem dado grande ênfase ao seu esforço de recuperar débitos constituídos pelo estado e não pagos pelos contribuintes do ICMS, IPVA e ITCD, os três principais arrecadados pelos Estados.
Um grande exemplo foi a grande evolução no recebimento de débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa, triplicando o percentual dos valores que ingressam nos cofres públicos passando de um percentual de 0,90% em 2013 para 2,75% em 2020.
O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que o trabalho é fruto organização dos setores de cobrança administrativa da SEFAZ e da grande cooperação da administração tributária com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que coloca o Maranhão entre os três primeiros Estados da Federação em níveis de recebimentos de valores inscritos na Dívida Ativa.
“Diversas medidas foram adotadas para obtenção dos resultados entre elas o correto lançamento e a cobrança dos tributos, cada vez mais aproximado do fato gerador, a ampliação da negativação dos devedores em cadastros restritivos e, por último, a instituição da cobrança por meio dos cartórios”, destacou o dirigente fazendário.
Também é de ressaltar a estruturação de uma cobrança integrada nas fases administrativas e judiciais, unindo SEFAZ e PGE, com a melhoria e disponibilização de recursos tecnológicos, e o aperfeiçoamento da legislação.
O Estado busca benefícios para a população maranhense, oferecendo condições favoráveis para regularização fiscal dos contribuintes.
Fonte: SEFAZ MA
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