- INSTITUCIONAL
- GOVERNANÇA
- COMISSÕES
- SERVIÇOS
- CÂMARAS
- CURSOS & EVENTOS
- PUBLICAÇÕES
- COMUNICAÇÃO
- CONTATOS
A partir de 1º de setembro de 2020, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf será elevado, em caráter temporário, de R$ 1 milhão para R$ 8 milhões, enquanto o País estiver no estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Importante ressaltar que esse limite está previsto no § 2º do art. 53 do Anexo II à Portaria nº 343/2015, do extinto Ministério da Fazenda – MF, que determina que podem ser julgados em sessões não presenciais os recursos em processos cujo valor original seja inferior a R$ 1 milhão ou, independentemente do valor, forem objeto de súmula ou resolução do Carf, ou de decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal – STF ou do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Fonte: Redação do Portal Dedução
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900