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Um levantamento do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br aponta que somente 32% das empresas brasileiras desenvolveram uma política de privacidade que informa como os dados pessoais são tratados. Por outro lado, apenas 29% estabeleceram alguma política de uso de dados pessoais de funcionários e apenas 28% fizeram alterações em contratos vigentes para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
E quem pensa que essa realidade só se dá na área privada está enganado: no segmento governamental, 41% dos órgãos federais e estaduais não têm pessoa ou departamento especializado pela implementação da Lei.
Na visão de Carlos Alberto Baptistão, presidente do Sescon-SP, é fundamental que a lei seja disseminada e implementada por cidadãos, empresas e instituições públicas. “No universo das grandes corporações, muito desse processo já está avançado, afinal, diversas organizações tiveram que se adequar para atendimento ao mercado internacional, mas agora as atenções devem ser direcionadas para os pequenos negócios, que carecem dinheiro, conhecimento e apoio para essa adaptação”, diz ele.
As empresas de Contabilidade são afetadas diretamente pela LGPD, tendo em vista que a informação é o seu ativo mais valioso e, pela natureza do negócio, lidam diretamente e diariamente com dados sensíveis de pessoas físicas e jurídicas, o que sempre exigiu cuidado, mas que agora deve ser redobrado em razão da nova legislação.
“Até o momento, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão governamental responsável por fiscalizar a LGPD, tem adotado uma postura educativa e de conscientização sobre a lei, o que é bastante benéfico, já que a maioria das empresas brasileiras são micros e pequenas e tem grandes desafios e dificuldades de acesso à informação. Contudo, é preciso estar alerta, pois a expectativa é que a aplicação de multas – que podem ir de 2% do faturamento a R$ 50 milhões – tenha início no mês de outubro”, comenta Baptistão salientando que, neste cenário um aspecto positivo é a consideração do tratamento diferenciado dispensando aos pequenos negócios, conforme previsão na Constituição Federal, vez que a Resolução CD/ANPD 2, publicada no início deste ano, estabeleceu condições especiais e simplificadas para facilitar a aplicação da LGPD pelas empresas de pequeno porte e startups, o que deve trazer segurança jurídica e redução de custos para essa grande parcela de organizações.
“Nessa jornada de implementação e solidificação, contudo, um importante ponto que vem sendo debatido pela esfera pública e a sociedade é a dosimetria das multas, que deve considerar danos e gravidades das faltas, os aspectos doloso e culposo e as intenções e ações administrativas e técnicas realizadas pelas empresas. Ao lado da iminência das penalidades, o empresário deve ainda considerar o aspecto competitivo do seu negócio, pois, levando em conta a necessidade de criação de um amplo ecossistema de proteção de dados no país, as grandes empresas devem exigir o mesmo alinhamento de seus clientes e fornecedores, o que impactará todo o mercado, inclusive os pequenos negócios”, pontua o dirigente do Sescon-SP.
Fonte: Redação do Portal Dedução e CRCPE
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