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A Lei 13.709/18 tem por objetivo tratar os dados pessoais de pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, sempre com o objetivo de proteger os direitos fundamentais.
Se, antes, eram necessárias boas práticas na proteção dos dados alheios, agora, são uma exigência, redobrando o zelo perante os dados recolhidos.
A LGPD foi inspirada na GPDR, Regulamento Geral de Proteção de Dados, a lei europeia de proteção de dados.
Os dados cobertos pela LGPD são:
O dado pessoal ele é aplicado a qualquer tratamento de dados pessoais de pessoas naturais realizado tanto pelo setor público quanto pelo privado. Também é um dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável (esse conceito já gera o enquadramento para a tutela destes dados).
Um exemplo prático de dado pessoal é: Nome da pessoa, idade, sexo, entre outros.
Dado sensível é aquele relacionado a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Esse tipo de dado deve possuir um tratamento especial, portanto possuir uma tutela melhor adequada.
Para um exemplo de dado sensível podemos citar um dado referente a saúde da pessoa, como tipo de sangue, se possui alguma doença contagiosa, etc.
Esse é um dado relativo a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do seu tratamento.
Esse dado cada vez é mais difícil de conseguir, ele possui modificações, normalmente com técnicas de processamento de dados e não associado a algum indivíduo específico, mas ainda existindo maneiras de reindentificar.
Exemplo de dado anonimizado podemos citar um dado biométrico.
Fonte: Portal Contábeis
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