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Na última segunda (23) foi liberado o parcelamento de dívidas de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração. O procedimento pode ser feito diretamente no portal ao e-CAC.
Com a atualização do sistema de parcelamento, além das dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas, as dívidas do ITR também serão parceladas unicamente pelo e-CAC.
Saiba mais acessando: gov.br/receitafederal
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