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Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam estar atentos às suas obrigações fiscais não apenas como empresários, mas também como pessoas físicas. A entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 é obrigatória para aqueles cujos rendimentos tributáveis em 2024 ultrapassaram R$ 33.888. O prazo final para a submissão é 30 de maio de 2025 e atrasos podem resultar em multas e complicações com a Receita Federal.
Assim, dependendo de quanto a pessoa física do MEI recebeu no ano-calendário passado, esse microempreendedor deverá fazer o Imposto de Renda 2025 e não só a Declaração Anual do MEI.
Cálculo dos rendimentos tributáveis
Para determinar a necessidade de declarar o IRPF, o MEI deve calcular seus rendimentos tributáveis. Uma parcela do faturamento é isenta de impostos, variando conforme a atividade:
Além disso, despesas operacionais podem ser deduzidas. Assim, a parcela tributável corresponde ao lucro líquido (faturamento menos despesas) subtraído do percentual isento.
Exemplo prático: um MEI prestador de serviços com faturamento bruto anual de R$ 72.000 em 2024 e despesas de R$ 15.000 teria:
Como R$ 33.960 supera o limite de R$ 33.888, este MEI deve declarar o IRPF.
Outras situações que exigem declaração
O MEI também está obrigado a declarar o IRPF se:
Obrigações adicionais do MEI
Impacto das pendências fiscais
Débitos relacionados ao Imposto de Renda podem afetar negativamente as operações do MEI. Pendências fiscais podem dificultar a obtenção de certidões negativas de débito, documentos essenciais para participação em licitações públicas e acesso a financiamentos.
Manter-se atualizado e cumprir rigorosamente essas obrigações é fundamental para a regularidade fiscal e o sucesso das atividades do Microempreendedor Individual.
Fonte: Portal Contábeis
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