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Erros em deduções de saúde são os principais responsáveis por retenções; entenda as regras, limites e exigências da Receita Federal
Um levantamento da Receita Federal revelou que aproximadamente 25% das declarações de Imposto de Renda retidas em malha fina em 2024 apresentaram inconsistências relacionadas às deduções de despesas com saúde. A ausência de comprovantes, divergências nos valores informados ou uso indevido de categorias dedutíveis têm sido os principais motivos para a retenção.
Deduções médicas sem limite exigem atenção redobrada
Ao contrário de outras deduções, os gastos com saúde não possuem limite de abatimento no cálculo do imposto devido, o que torna essa categoria alvo de fiscalização rigorosa. O contribuinte deve manter todos os comprovantes, como notas fiscais e recibos, e verificar se os valores declarados coincidem com os dados informados por clínicas, hospitais e profissionais de saúde.
A Receita orienta que qualquer despesa declarada esteja devidamente documentada e vinculada ao CPF ou CNPJ do prestador de serviço, além de conter informações sobre o beneficiário, seja ele titular ou dependente da declaração.
Nova obrigatoriedade para médicos entra em vigor
Desde 1º de janeiro de 2025, passou a vigorar o sistema Receita Saúde, uma plataforma digital obrigatória para médicos que atendem pessoas físicas. A medida se tornará efetiva no cruzamento de dados a partir da declaração de 2026, ampliando a capacidade do fisco de identificar inconsistências e combater fraudes, como a emissão de recibos falsos.
Com essa obrigatoriedade, os profissionais deverão registrar todos os atendimentos prestados e os respectivos valores recebidos. Essa nova exigência visa facilitar a comprovação dos gastos por parte dos pacientes, além de assegurar maior transparência no processo de declaração.
Declaração pré-preenchida e cruzamento de informações
A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed), enviada por clínicas, hospitais e laboratórios até 28 de fevereiro, integra os dados da declaração pré-preenchida, disponível aos contribuintes a partir de 1º de março. No entanto, a Receita alerta que nem todos os dados podem estar disponíveis, especialmente os referentes a atendimentos realizados por profissionais autônomos que ainda não aderiram ao Receita Saúde em 2024, já que o uso do sistema era facultativo até o fim de dezembro.
Prazo para entrega da declaração e penalidades
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base de 2024, vai até o dia 30 de maio. O envio fora do prazo sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido.
Despesas com saúde: o que pode e o que não pode ser deduzido
A legislação permite a dedução de diversos tipos de despesas médicas, desde que comprovadas adequadamente. Entre os gastos dedutíveis estão:
Despesas médicas não dedutíveis incluem:
Cuidados na declaração de dependentes e alimentandos
É comum ocorrerem erros na declaração de despesas médicas de dependentes, especialmente quando os recibos estão em nome do titular. A Receita exige que o documento esteja vinculado ao nome do beneficiário, inclusive em casos de filhos ou cônjuges declarados como dependentes. Para alimentandos, os gastos com saúde só são dedutíveis se estiverem expressamente previstos em decisão judicial ou escritura pública.
Comprovação dos gastos é essencial
A Receita exige que os documentos de comprovação das despesas médicas contenham:
Na ausência de nota fiscal, é necessário obter recibo assinado pelo prestador de serviço. Comprovantes de pagamento, como extrato bancário, fatura de cartão de crédito ou comprovante de PIX, também são válidos, desde que vinculados ao tratamento.
Caso o pagamento tenha sido feito a um profissional e não contenha a identificação do beneficiário, a Receita presumirá que o serviço foi prestado ao titular da declaração, salvo declaração complementar emitida pelo profissional de saúde.
Declaração de reembolsos e plano de saúde
Nos casos em que há reembolso parcial de valores pagos, o contribuinte deve informar o total da despesa na ficha “Pagamentos Efetuados”, indicando também o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível”. Apenas a diferença será considerada dedutível.
Reembolsos efetuados em anos posteriores ao pagamento devem ser declarados no exercício correspondente ao ano em que foram efetivamente recebidos, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Gastos médicos no exterior também são dedutíveis
As regras para deduções de despesas médicas realizadas fora do país seguem os mesmos critérios aplicados às despesas no Brasil. É necessário apresentar documentação comprobatória e realizar a conversão cambial conforme instruções da Receita Federal:
Transporte e hospedagem no exterior continuam não sendo dedutíveis.
Como declarar os pagamentos médicos no sistema da Receita
Pagamentos efetuados ao mesmo prestador ao longo do ano podem ser somados e informados em uma única ficha.
Transparência e responsabilidade: novas ferramentas de controle fiscal
A introdução do Receita Saúde e a ampliação dos meios de cruzamento de dados indicam uma tendência crescente de digitalização e controle por parte da Receita Federal. O contribuinte deve se adaptar a essa realidade, mantendo organização documental e rigor no preenchimento da declaração, a fim de evitar autuações, multas ou retenções na malha fina.
Com o avanço dessas ferramentas, a expectativa é de que práticas como a apresentação de recibos falsos ou deduções indevidas se tornem cada vez mais difíceis de ocorrer sem identificação. O compromisso com a veracidade das informações é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar sanções.
Fonte: Portal Contábeis
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