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Contribuinte que corrigir declaração e enviar novamente o documento vai para o final da fila de restituição.
A temporada do Imposto de Renda (IR) já começou e, com isso, muitos contribuintes ficam preocupados de enviar as declarações com algum erro, mas a boa notícia é que a retificação da declaração pode ser feita até o dia 31 de maio, mesmo prazo do fim da entrega do IRPF, sendo que depois desse prazo não é mais possível fazer a retificação.
Por exemplo, nesse período o contribuinte pode efetuar a retificação e mudar a forma de tributação, passar do modelo simplificado para o completo, e vice-versa.
De acordo com a Receita Federal, para fazer as correções necessárias, o declarante precisa ter em mãos o número do recibo do documento que já foi entregue.
Vale ainda destacar que quem fizer as correções nas declarações vai para o final da fila de restituições.
O contador e advogado, Filipe Bandeira, explica que apresentação da declaração do IR, há duas formas de apurar o imposto a pagar ou a restituir.
“São dois modelos de apresentação, pelas deduções legais e pelo desconto simplificado. No primeiro, o cálculo do imposto leva em consideração os gastos dedutíveis, tais como: gastos médicos, com plano de saúde, despesas de educação, pensão alimentícia, entre outros que são considerados dedutíveis. Já no desconto simplificado desconsideram-se esses gastos e aplica-se um desconto de 20% do seu rendimento tributável, limitado ao valor de R$ 16.754,34”, disse.
O especialista ainda acrescenta que, em relação a essas duas formas de apuração do imposto: “se o contribuinte tem despesas dedutíveis, via de regra, será mais vantajoso apurar o imposto considerando as deduções legais. E aquele contribuinte que não tem despesas dedutíveis ou tem poucas, o melhor modelo, geralmente, é o desconto simplificado”.
Com informações da Assessoria Cenários Comunicação
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