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A Receita Federal alterou tabela e regras de obrigatoriedade de entrega; confira.
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras para declarar o Imposto de Renda em 2024.
Os contribuintes poderão entregar a declaração a partir do dia 15 de março, mesma data em que o programa será disponibilizado, até 31 de maio.
A expectativa da Receita Federal é que 42 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda em 2024, 4% a mais do que no ano anterior.Confira as principais mudanças do Imposto de Renda 2024.
Tabela progressiva do IR 2024
Um dos principais pontos de alteração é a tabela progressiva do Imposto de Renda, que sofreu alteração em maio de 2023, com a Lei nº 14.663, aumentando o limite de isenção de R$ 1903,95 para R$ 2.112.
Dessa forma, foi construída uma nova tabela do Imposto de Renda considerando a somatória dos valores válidos até abril de 2023 e a partir de maio de 2023:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
R$ 24.511,92 | – | – |
R$ 24.511,93 até R$ R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
De R$ R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024
As obrigatoriedades de entrega do Imposto de Renda também mudaram. Destacam-se os novos valores para rendimentos tributáveis, isentos, bens e direitos, atividade rural e offshores. Confira:
Como entregar o Imposto de Renda em 2024
A declaração do Imposto de Renda é feita pelo sistema disponibilizado pela Receita Federal o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2023, estará disponível para download a partir do dia 15 de março.
O programa estará disponível no site da Receita Federal e através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para dispositivos móveis. As informações do Imposto de Renda de 2024 foram adiantadas pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, durante uma coletiva realizada pela Receita Federal. A norma deve ser publicada oficialmente nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).
O período envolve preocupação com documentos, prazos, formulários etc., o que pode ser sinônimo de dor de cabeça para grande parte dos contribuintes. Nessas horas, contratar o serviço de um profissional registrado é a melhor alternativa, de acordo com o Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRCMA).
“Deixar essa tarefa com um conhecido que acha que entende do assunto, mas não é da área, ou fazer a declaração por conta própria, pode ter consequências, como cair na malha fina e pagar mais imposto do que o devido. É o famoso barato que sai caro. Já o profissional da Contabilidade está habituado aos sistemas da receita, conhece a fundo a legislação tributária e está atualizado quanto às alterações de cada período”, alerta a presidente do CRCMA, Ana Lígia Coelho Martins.
Lotes de restituição
Os lotes de restituição não foram alterados, sendo divididos em cinco lotes conforme as datas abaixo:
A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:
Vencimento das cotas
O vencimento das cotas também foi mantido. A primeira cota vencerá no dia 31 de maio e imposto poderá ser parcelado em até oito vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Já quem optar pelo débito automático, precisará entregar a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio.
Com informações da Receita Federal
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