- INSTITUCIONAL
- GOVERNANÇA
- COMISSÕES
- SERVIÇOS
- CÂMARAS
- CURSOS & EVENTOS
- PUBLICAÇÕES
- COMUNICAÇÃO
- CONTATOS
Teve início na última sexta-feira (15) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024. A Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio.
Dentre as novidades deste ano está a atualização dos valores de obrigatoriedade da entrega da declaração, como o limite para rendimentos tributáveis que subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. A multa por não entrega no prazo, no valor de R$165,74, no entanto, foi mantida. Também houve a inclusão dos dispositivos da Lei n.º 14.754, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras no exterior.
A prestação de contas com o “leão” diz respeito aos rendimentos do ano de 2023. Está convocado para fazer a declaração quem teve rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 ou cerca de R$2.553,32 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
“A recomendação é buscar apoio de um profissional contábil, devidamente registrado no Conselho Regional da categoria, que está preparado para esse serviço. Para receber a restituição, se houver, e não se preocupar, é importante adiantar a entrega do documento e não deixar para os últimos dias”, explica o conselheiro e coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda 2024 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.
Quem deve declarar o IRPF 2024?
8.1. optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior (art. 8º);
8.2. seja titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira (arts. 10 a 13);
8.3. optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior (art. 14).
Todos aqueles que não preenchem esses requisitos de renda mínima, não precisam fazer a declaração, mas podem entregar, se desejarem. Quem consta como dependente em outra declaração apresentada por pessoa física ou tem propriedade ou posse de bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro também não precisa enviar a declaração.
Fonte: Comunicação CFC
ONDE ESTAMOS
Rua Leblon, Lote 10, Quadra C – Parque Atlântico, São Luís (MA)
atendimento@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h – 13h às 17h
Rua Pernambuco, 915, Sala 1006, 10° andar – Imperatriz (MA)
crcimperatriz@crcma.org.br
Segunda a sexta-feira, 8h às 14h
Telefone geral de atendimento:
(98) 3013-7900