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O termo salário bruto, também conhecido como salário base ou nominal, é a remuneração combinada entre contratante e contratado, sem levar em conta os decréscimos e acréscimos que podem incidir no regime de contratação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . O salário líquido é justamente o que sobra dessas movimentações que afetam o valor total da remuneração.
Com isso em mente, quando falamos sobre a declaração do Imposto de Renda (IR), é muito importante que o contribuinte considere o salário bruto no momento em que for fazer a declaração. A Receita não quer saber o quanto do seu salário foi descontado, mas sim, o valor total que consta na folha de pagamento.
Saber disso garante que a declaração seja mais acertada e que o contribuinte não acabe caindo na temida “malha fina” por apresentar valores que não correspondem aos reais.
A declaração do salário bruto no Imposto de Renda deve ser feita por meio da ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Sendo assim, basta selecionar o formulário, clicar em “Novo” e preencher os campos com os dados da empresa que constam no informe de rendimentos.
Para obter o informe de rendimentos, basta entrar em contato com o banco em que o contribuinte recebe o pagamento e fazer a solicitação do documento.
Por outro lado, quando o rendimento for do contribuinte, deve-se escolher a aba “Titular”. Depois disso, caso haja dependentes, é necessário declará-los também. Para isso, selecione a aba “dependente” e preencha com as informações solicitadas, que são:
Para cada dependente, será necessário abrir uma nova aba e inserir as informações. Caso já tenha realizado a declaração em outros anos, é possível editar os dados, atualizando para informações novas.
Fonte: Contábeis
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