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O Projeto de Lei 226/23 pretende atualizar a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de acordo com a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde 2015 até 2022. De acordo com o texto em análise na Câmara dos Deputados, as faixas de tributação serão corrigidas em 53,59%.
Segundo o autor da proposta, o deputado Mendonça Filho (União – PE), a atualização não visa proporcionar ganhos reais aos contribuintes nem tampouco compensar eventuais injustiças cometidas no passado. A ideia é apenas atenuar os efeitos da inflação na carga tributária do contribuinte.
Um estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, elaborado em agosto do ano passado, demonstrou que a defasagem nas faixas de contribuição para o Imposto de Renda, que não passam por atualizações desde abril de 2015, tem provocado uma desigualdade tributária no País.
Atualmente, estão isentas as pessoas que recebem até R$ 1.903,98 mensais, o equivalente a 1,46 salário mínimo. O limite de isenção do IR previsto na proposta é de R $2.924,27 mensais, o que equivale hoje a 2,25 salários mínimos. O texto em análise altera ainda vários outros limites previstos na legislação do IR.
Em 2021, a Câmara aprovou com alterações o Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo, que promove uma correção de 31,3% na tabela do IR e altera as alíquotas de contribuição. O projeto faz parte de um conjunto de iniciativas que visa uma reforma tributária e ainda aguarda a designação de um relator no Senado.
Deduções permitidas
Existem outras três iniciativas em análise na Câmara que pretendem alterar as deduções na declaração anual de IR. Hoje estão autorizadas as deduções, entre outras, de algumas despesas como saúde, educação e previdência privada.
Uma dessas iniciativas, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), inclui na lista os profissionais de educação física (PL 22/23).
O deputado Lula da Fonte (PP-PE) também apresentou duas propostas para ampliar o rol de deduções no IR com abatimentos referentes à contribuição para a Previdência Social feita pelo empregador doméstico (PL 245/23) e também as despesas com médicos veterinários ou clínicas e hospitais veterinários (PL 246/23).
Dependentes e doações
Ainda entre as propostas apresentadas, a deputada Renata Abreu (PODE-SP) sugeriu alterar o critério para que pais, avós ou bisavós sejam listados como dependentes (PL 44/23). Hoje, ascendentes só poderão ser relacionados desde que, no ano anterior, os rendimentos deles tenham sido de até R$ 22.847,76.
O deputado Marangoni (União-SP) elaborou um projeto para que o contribuinte isento de IR por motivo de saúde possa manter o benefício sem a obrigatoriedade de comprovar que a doença ainda existe ou que não está controlada (PL 36/23). Segundo ele, há no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma decisão neste sentido desde 2018.
Já o deputado Léo Prates (PDT-BA) pretende ampliar as possibilidades de doações na declaração anual das pessoas físicas e jurídicas, incluindo como beneficiários os fundos municipais, estaduais e nacional do animal doméstico (PL 287/23) e os controlados pelos conselhos da pessoa com deficiência (PL 290/23).
As propostas ainda serão despachadas para análise das comissões permanentes da Câmara.
Fonte: Portal Contábeis com informações da Agência Câmara de Notícias
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