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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma das obrigações tributárias que devem ser acertadas no início de cada ano, podendo ser paga com desconto à vista ou parcelada no valor cheio. Dependendo do estado, o desconto pode variar.
Coletado pela prefeitura de cada município, o Imposto é cobrado para quem possui algum imóvel na área urbana, seja para espaço comercial, casas e apartamentos residenciais, entre outros. Isso porque o tributo é calculado com base no valor venal do imóvel, que é estipulado pelo Poder Público, e sobre este valor é feita a aplicação das alíquotas estabelecidas pelos municípios. O valor varia anualmente e, com isso, o preço do imposto pode sofrer variação também.
No entanto, em alguns casos, é possível solicitar descontos e até a isenção do pagamento.
Confira abaixo quem pode fazer esse requerimento/quem pode pedir isenção do imposto:
– Em alguns municípios, aposentados e pensionistas do INSS têm desconto no valor ou até a isenção, dependendo da faixa de renda que se encontram. Dependendo do caso, os beneficiários do INSS podem obter descontos que variam entre 30%, 50% e chegar até 100%. Já outros locais oferecem a gratuidade dependendo do valor do imóvel. Na cidade de São Paulo, por exemplo, aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso terá a isenção do tributo.
– Todos os imóveis utilizados como asilos, orfanatos e creches;
Saiba mais acessando: iptu.inf.br/isencao-de-iptu-2022
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