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Com validade a partir do mês de outubro, a alteração nas alíquotas da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (Tipi), que passou por novas atualizações quanto à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), segue no seguinte formato:
Os códigos 5402.20.00, 7408.29.11, 8521.90.10, 8521.90.90, 8522.90.10, 8522.90.30, 8522.90.40, 8522.90.50, 8525.80.13 e 8541.40.16 foram suprimidos da tabela.
Além disso, os seguintes códigos foram criados:
Saiba mais acessando: gov.br/receitafederal
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