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Mudanças vão acontecer nas regras de transição para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Aqueles que já cumpriram todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência e ainda não fizeram a solicitação do benefício, as regras não mudaram, já que eles já tinham o direito adquirido.
As regras que vão passar a valer a partir de janeiro do ano que vem, vamos destacar a seguir.
Idade mínima para se aposentar por idade
Para o homem se aposentar pelas mesmas regras de 2022, será preciso estar com a idade mínima de 65 anos e ter contribuído por pelo menos 15 anos.
A mulher deverá estar com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Regra por idade progressiva
Nesta regra da idade progressiva, será considerada a idade e o tempo de contribuição do segurado (data que começou a contribuir com a Previdência Social).
O homem precisará estar com a idade de 63 anos e ter contribuído 35 anos junto ao INSS. Lembrando que desde 2020, a idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos de idade em 2031).
A mulher deverá estar com 58 anos de idade e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos. Desde 2020, a idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade em 2031).
Regra por pontos
A regra dos pontos funciona da seguinte maneira: resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Para 2023 será necessário:
O homem precisará ter atingido 100 pontos e ter contribuído por pelo menos 35 anos.
A mulher deverá ter atingido 99 pontos e ter contribuído por pelo menos 30 anos junto ao INSS.
Esta regra do pedágio 50% é uma boa opção para quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição. Desta forma, o segurado terá que cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar. Será aplicado o fator previdenciário (idade, expectativa de vida e tempo de contribuição).
Nessa regra não há nenhuma alteração para o ano que vem, assim como não teve também este ano.
Para se aposentar pela regra do pedágio 100% é preciso estar cumprindo os seguintes requisitos:
O homem deverá estar com a idade de 60 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019.
A mulher precisará estar com a idade de 57 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019.
Fonte: Jornal Contábil
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