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O INSS confirmou que pagará neste mês as diferenças do auxílio emergencial para os segurados que receberam a antecipação de R$ 1.045 do benefício, sem que seja necessário passar pela perícia médica.
Para ter direito aos valores, no entanto, o beneficiário tem que seguir algumas regras. Dentre elas está ter direito a um auxílio maior do que R$ 1.045 pagos inicialmente, ter tido a concessão da renda até 2 de julho deste ano e não ter pedido prorrogação do benefício.
Cálculos mostram que o segurado que teria direito a um valor de R$ 5 mil de auxílio doença, por exemplo, vai receber uma diferença de R$ 3.955. Segundo o INSS, ainda não há data exata para o pagamento do dinheiro, mas os valores já estão em fase de processamento.
“Informamos que o INSS está finalizando as validações dos tratamentos a serem aplicados para iniciar a revisão automática. Inicialmente terão o valor revisado, os benefícios concedidos até 02/07/2020″, diz nota do instituto.
Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev, o segurado deve ficar muito atento às regras do benefício e aos valores que tem direito. Caso seja necessário, deve pedir uma revisão ou, até mesmo, buscar a justiça. “Tem que lutar pelos direitos”, diz ele.
A advogada Adriana Bramante também orienta o segurado a ficar muito atento ao pagamento. “Os benefícios neste período foram concedidos por 30 dias. Vamos esperar para ver como o INSS vai fazer esse pagamento. Se não conseguir receber corretamente, pode entrar na Justiça”.
A regra para a antecipação do auxílio-doença de R$ 1.045 previa o pagamento por até 30 dias, com direito a pedido de prorrogação. Em setembro, após a volta das perícias, o INSS determinou que o segurado pode escolher entre ter o adiantamento ou fazer exame pericial para receber todo o dinheiro.
Fonte: Portal Contábeis
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