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A medida provisória (MP) que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) foi publicada no último domingo (30) e já passou a ser implementada a partir desta segunda-feira (1º).
Além de aumentar a faixa de isenção para R$ 2.112, a medida também implementa um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Somados, os dois montantes atingem os R$ 2.640 da faixa de isenção prometida pelo governo – valor referente a dois salários mínimos, como ajuste anunciado pelo governo no último domingo.
Assim, na prática, quem ganha até esse valor não pagará Imposto de Renda nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Ainda segundo a Receita Federal, o contribuinte não precisará fazer nada para garantir a isenção, já que os próprios sistemas do Fisco devem ser atualizados para permitir a concessão automática do desconto de R$ 528.
Com a mudança, a Receita Federal estima que 13,7 milhões de pessoas deixarão de pagar o IRPF – número que representa cerca de 40% do total de contribuintes. A MP é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade.
Vale lembrar, no entanto, que a mudança não afeta as declarações do Imposto de Renda que estão sendo feitas agora. Isso, porque o contribuinte declara o imposto relativo ao ano anterior – ou seja, a nova regra vai impactar o ano-calendário 2023, que só é declarado em 2024.
Ainda segundo o governo, a ideia é elevar a isenção até R$ 5 mil, de forma gradual, até o fim do mandato de Lula.
Quem será afetado pela mudança?
Segundo o Governo Federal, uma mudança nas faixas de isenção afeta todos os contribuintes. Isso, porque mesmo quem tem rendimentos altos se beneficia da isenção, uma vez que o imposto não é cobrado sobre todo o salário – só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.
Quem ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo (e se encaixa na faixa 4 acima), não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário.
Pelas contas da Receita, primeiro há a dedução do desconto mensal de R$ 528. Com o valor já descontado em mãos, os ‘primeiros’ R$ 2.112,00 são isentos. O que passar desse valor e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%. Já o que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e assim sucessivamente.
Como ficou a tabela com os novos valores?
A conta do IR depende de uma tabela dividida em quatro faixas de renda, com uma alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5%. A faixa máxima atinge os salários acima de R$ 4.664,68.
Veja abaixo as faixas de renda e as respectivas alíquotas
Já as parcelas a deduzir do Imposto de Renda por faixa salarial ficaram da seguinte forma:
Ainda segundo a Receita Federal, o desconto mensal é opcional – ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. Nesse cenário, será abatido o total do desconto a que o contribuinte tem direito, e não apenas os R$ 528.
Veja abaixo uma simulação feita pela Receita Federal
Cálculo do Imposto de Renda com base nos novos valores
Renda tributável mensal | Desconto simplificado | Valor a ser considerado para o cálculo do IR | IRPF máximo |
R$ 2.640 | R$ 528 | R$ 2.112 | R$ 0,00 |
R$ 2.700 | R$ 528 | R$ 2.172 | R$ 4,50 |
R$ 3.500 | R$ 528 | R$ 2.972 | R$ 75,40 |
R$ 5.000 | R$ 528 | R$ 4.472 | R$ 354,47 |
Fonte: G1 com informações da Receita Federal
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