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O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023 termina no dia 31 de maio. Entre os valores recebidos pelos trabalhadores brasileiros estão benefícios como o vale-alimentação e o vale-refeição.
De acordo com uma pesquisa da VR Benefícios, 72% dos trabalhadores recebem o vale-alimentação e 45% o vale-refeição.
Apesar de as empresas não serem obrigadas, por lei, a fornecer o vale-alimentação e o refeição, o benefício tem como objetivo assegurar uma alimentação de qualidade ao trabalhador durante sua jornada de trabalho, além de ser um atrativo para o colaborador.
No entanto, mesmo que o trabalhador receba esse benefício, não precisa declará-lo no Imposto de Renda, de acordo com o contador e especialista, Fernando José, “não faz parte do rendimento, não precisa ser declarado”.
Isso porque, a Receita Federal entende que os os benefícios não têm natureza jurídica de rendimento, portanto, não caracterizam nenhum acréscimo no patrimônio.
A base de cálculo do IRPF considera os rendimentos tributáveis recebidos no ano anterior. O valor é obtido após a soma de todos os rendimentos tributáveis, incluindo salários, aluguéis, lucros e dividendos, e a subtração das deduções permitidas por lei, como gastos com saúde e educação.
No entanto, como os benefícios corporativos não são considerados rendimentos tributáveis, não compõem a base de cálculo do IRPF.
Rendimentos tributáveis
Entre os principais rendimentos tributáveis, estão:
Imposto de Renda 2023
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023 os contribuintes que se enquadrarem em alguma das regras abaixo:
Fonte: Portal Contábeis
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