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Notícias & Informes

Imposto de Renda: prazo para envio da declaração encerra no dia 31 de maio

por Comunicação CRCMA  Publicado em 26/05/2023

A Receita Federal do Brasil (RFB) receberá até o dia 31 de maio as declarações do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2023. A Receita estima o recebimento de um montante entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações durante o período.

Além de utilizar a declaração pré-preenchida, que está disponível desde o início do período de entrega, há a possibilidade de indicar a chave PIX – somente o Cadastro de Pessoa Física (CPF) – para receber o crédito da restituição na conta vinculada.

O documento de 2023 refere-se à prestação de contas dos rendimentos do ano anterior (2022). A obrigatoriedade de entrega da declaração é para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ou cerca de R$2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis (verifique demais critérios na lista a seguir).

Quem deve declarar o IRPF 2023?

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil;
  • Contribuintes que receberam ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Contribuintes que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujo somatório de vendas, inclusive isentas, foi superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto;
  • Contribuintes que tenham posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro do ano passado;
  • Contribuintes que tenham receita bruta com atividade rural superior a R$142.798,50 ou compensação, no ano-base de 2022 ou posteriores, de prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2022.

Os que não preenchem os requisitos de renda mínima não são obrigados a fazer a declaração, mas podem entregá-la, se desejarem. Quem consta como dependente em outra declaração apresentada por pessoa física ou tem propriedade ou posse de bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro também não precisa enviar a declaração.

Fonte: Comunicação CFC

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