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Quem recebeu resgate, indenização ou premiação de um seguro de vida no ano a ser declarado deve informar esse valor no Imposto de Renda (IRPF) . No entanto, os valores pagos mensalmente à seguradora, chamados de aportes, não precisam ser declarados. Isso ocorre porque a declaração só é necessária quando há rendimentos provenientes do seguro.
A declaração do valor recebido é obrigatória para que a Receita Federal possa identificar a origem desse dinheiro. Ser transparente pode evitar cair na malha fina, uma vez que não haverá informações inconsistentes na declaração. Se várias pessoas foram beneficiárias e receberam indenização do mesmo seguro de vida, cada uma deve declarar o valor recebido individualmente.
Embora os pagamentos de seguro de vida sejam geralmente considerados rendimentos isentos, a declaração continua sendo obrigatória. No entanto, em alguns casos em que o seguro possui rendimentos de aplicação financeira, será necessário declarar esses rendimentos e haverá desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Para declarar o seguro de vida no Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar o programa da Receita Federal e seguir as seguintes etapas.
No entanto, como o programa da Receita Federal pode ser confuso, é possível utilizar a plataforma gratuita da Leoa, que possui etapas mais intuitivas.
Importante ressaltar que o valor recebido por conta de um seguro de vida não pode ser deduzido no Imposto de Renda, ou seja, não é possível abater o pagamento do seguro da base de cálculo do IR para reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor a ser restituído.
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Fonte: Portal Contábeis
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