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Órgãos e entidades da Administração Pública Federal têm até 31 de outubro para se adequarem às novas diretrizes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
O governo federal anunciou a extensão do prazo para órgãos e entidades da Administração Pública Federal se adequarem às novas diretrizes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
A Instrução Normativa publicada nesta quinta-feira (18) concedeu mais 90 dias para a adaptação, alterando o prazo final de 31 de julho para 31 de outubro, sem possibilidade de nova prorrogação.
O PGD é uma iniciativa gerida pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, destinada a regulamentar o desenvolvimento e a avaliação das atividades dos servidores, priorizando a entrega de resultados e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
As novas diretrizes incluem a possibilidade de implementação do teletrabalho no serviço público.
Novas diretrizes para teletrabalho
Uma das mudanças estabelecidas pela Instrução Normativa é a exigência de um período mínimo de seis meses em regime presencial para servidores que se transferirem entre órgãos e entidades da Administração Pública antes de aderirem ao teletrabalho.
Além disso, servidores em regime de teletrabalho, seja integral ou parcial, deverão fornecer um número de telefone atualizado, fixo ou móvel, para ser divulgado internamente e para o público externo.
Segundo o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo, o PGD é um programa que evolui conforme a maturidade de cada órgão ou entidade na adaptação ao novo modelo.
“Nosso objetivo é capturar boas práticas, aprimorar as regras e, em um esforço conjunto, de construção coletiva, definir caminhos cada vez mais adequados para a gestão orientada a resultados, sempre com foco na melhoria dos serviços públicos”, afirmou Pojo.
Com informações da Agência Brasil
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