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Notícias & Informes

FGTS e PIS: entenda os direitos do Microempreendedor Individual (MEI)

por Comunicação CRCMA  Publicado em 11/09/2023

Para o Microempreendedor Individual (MEI), compreender seus direitos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Programa de Integração Social (PIS) é essencial. Esses benefícios são frequentemente questionados por aqueles que ingressam nessa categoria de empreendedorismo.

O FGTS e o PIS são direitos garantidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que levanta a questão: o MEI possui ou não direito a esses benefícios? A resposta envolve considerar algumas condições específicas.

FGTS e PIS para MEI

Primeiramente, é importante destacar que o MEI não tem direito ao FGTS. No entanto, se o indivíduo trabalhou anteriormente como CLT e possui saldo no FGTS, ele terá direito ao FGTS por essa ocupação formal, desde que não tenha sido demitido por justa causa. Isso significa que ser um MEI e ter um CNPJ não impede o trabalhador de receber o FGTS.

É válido lembrar que é possível ser MEI e trabalhar como CLT simultaneamente, mantendo os benefícios do FGTS, férias e outras vantagens do emprego formal.

Quanto ao PIS, o MEI pode ter direito a esse benefício, desde que cumpra certos requisitos, como ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP, uma remuneração média de pelo menos dois salários-mínimos no ano-base, ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração e ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Portanto, embora o MEI não tenha direito automático ao FGTS e ao PIS, é possível acessar esses benefícios sob determinadas condições, especialmente se o MEI também trabalhar sob um contrato de carteira assinada. É importante que os MEIs compreendam essas nuances para aproveitar ao máximo seus direitos trabalhistas.

Seguro-desemprego para MEI

No que diz respeito ao seguro-desemprego, o trabalhador que atua como CLT e também como MEI pode perder o direito a esse benefício, pois ele é destinado a funcionários demitidos sem justa causa e que não possuem outra fonte de renda. Assim, na teoria, o trabalhador desligado da CLT ainda trabalharia com sua atividade do MEI.

No entanto, é possível solicitar o seguro-desemprego caso seja comprovado, por meio de documentos, que o MEI é uma atividade secundária que não garante o sustento total da família. Para isso, é necessário ter registro em carteira de trabalho, comprovar que a empresa MEI está inativa, não possuir faturamento igual ou superior a um salário mínimo vigente e não ter renda suficiente para sustentar a família.

Quem pode ser MEI?

Para se tornar um MEI, o trabalhador deve atender a certos requisitos, que incluem:

  • Ter um faturamento anual de até R$ 81 mil (ou R$ 6.750,00 de renda bruta por mês);
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades autorizadas.

Em resumo, o MEI oferece uma oportunidade valiosa para regularizar atividades econômicas, permitindo que os trabalhadores acessem benefícios como o PIS, mantenham seus direitos do FGTS ao trabalhar como CLT e, em alguns casos, solicitem o seguro-desemprego. No entanto, é essencial compreender os requisitos e as limitações para garantir o cumprimento das normas vigentes.

Fonte: Portal Contábeis

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