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A multa rescisória é um direito trabalhista dos empregados contratados em regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) durante o processo de rescisão.
É uma indenização que corresponde a um determinado valor sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . O valor a ser pago pode variar até 40%.
No entanto, é preciso entender quando o valor é devido e qual a base de cálculo.
O cálculo da multa rescisória é aplicado sobre o depósito do FGTS do colaborador. Apesar de ser popularmente conhecida como “multa de 40% do FGTS” ou “indenização de 40%”, este valor depende do modelo de rescisão.
O percentual da multa rescisória varia de acordo com o modelo de rescisão, que pode ser sem justa causa, de comum acordo, por justa causa ou nos casos de pedido de demissão.
Dependendo do caso, o empregado pode receber até 40% do valor do FGTS, mas também pode não ter direito ao benefício, como mostra a tabela abaixo.
Tipo de rescisão | % da multa rescisória |
Dispensa sem justa causa | Multa rescisória no valor de 40% |
Demissão por acordo | Multa rescisória no valor de 20% |
Dispensa por justa causa | Sem direito aos valores de multa rescisória |
Pedido de demissão |
Para calcular o valor a ser recebido é preciso avaliar qual é o modelo de rescisão e identificar o percentual da indenização.
Avaliando que o valor é devido e identificando a porcentagem aplicada, é necessário emitir a guia do FGTS e consultar o valor até a data da demissão. Após a consulta, deverá ser aplicado a porcentagem devida da indenização, que pode ser de 20% ou 40%.
Veja um exemplo:
Se a empresa e o empregador decidiram realizar a rescisão por acordo (20% de indenização) e o colaborador tinha um saldo de R$ 3.000 no fundo de garantia, o valor da multa rescisória será:
Multa rescisória em demissão por acordo: R$ 3.000 * 20% = R$ 600.
Não, a multa rescisória é paga pelo empregador no momento da formalização da rescisão, junto com os valores das demais verbas trabalhistas e enviando o comprovante de pagamentos.
Após a rescisão, a empresa deve emitir e entregar a guia do FGTS e guia do seguro-desemprego. Para o recebimento do valor do FGTS, o colaborador deverá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitar a liberação do valor devido.
De maneira resumida, a multa rescisória é paga pelo empregador no ato de formalização da rescisão, mas o valor do FGTS só será recebido com a apresentação da guia em uma agência da Caixa.
Isso acontece porque, apesar de realizar o recolhimento do FGTS, o empregador não tem acesso ao valor, já que ele é repassado para a conta do fundo de garantia de cada colaborador.
Sim, o saque-aniversário do FGTS não impacta no recebimento da multa rescisória, o que não é permitido é retirar o valor integral do fundo.
O saque-aniversário permite ao trabalhador receber anualmente, no mês de seu aniversário, uma parcela do valor existente em conta do FGTS.
Fonte: Contábeis
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