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Segundo a Medida Provisória 1046/2021, as empresas poderão optar pelo parcelamento do FGTS independente do seu número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade e adesão prévia. Esse parcelamento pode ser feito em até quatro parcelas mensais. Os vencimentos ocorrem a partir do mês de setembro, na data do recolhimento mensal devido, ou seja, até o dia sétimo dial mensal.
Para utilizar essa medida, o empregador deve declarar as informações até o dia 20 de agosto deste ano. Confira abaixo os meses dos recolhimentos que poderão ser parcelados em 2021:
Abril (com vencimento em maio);
Maio (com vencimento em junho);
Junho (com vencimento em julho);
Julho (com vencimento em agosto).
Saiba mais em: fgts.gov.br
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